Sheila Diana Ribeiro Chefe da Div. De Vigilância e Controle de Pragas
Com a globalização da economia e a abertura do comércio internacional, uma
das principais restrições a comercialização dos produtos agrícolas são as
fitossanitárias. Paralelamente ao longo dos anos o consumidor final tornou-se
mais exigente em relação a qualidade dos produtos a serem consumidos. O Brasil
ingressou na OMC, através do Decreto nº 30, de 01/12/94 e o Decreto Legislativo
nº 1355, de 30/12/94, integrando as normas fitossanitárias nacionais às
exigências mundiais da OMC. Considerando a exigência da Certificação
Fitossanitária de Origem pela Convenção Internacional de Proteção de Vegetais e
a importância da manutenção do patrimônio fitossanitário nacional para
preservação da competitividade da agricultura brasileira, foi instituído o
Certificado Fitossanitário de Origem, aprovado pelo Regulamento de Defesa
Sanitária Vegetal – Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934. Os Certificados são
emitidos para atestar a qualidade fitossanitária na origem das cargas de
produtos vegetais, sendo necessários para o trânsito de produtos potenciais
veículos de pragas quarentenárias A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas, e para
o atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado interno e
externo. As pragas Quarentenárias A2, de importância econômica potencial, já
presentes no país, porém não se encontram amplamente distribuídas e possuem
programa oficial de controle; as Não Quarentenárias Regulamentadas , refere-se
as pragas não quarentenárias, sendo somente material de propagação, com
prejuízos econômicos e deverão ser definidas por grupo específico, de acordo com
a Portaria nº 71, de 22/02/99, que estabelecerá seus níveis de tolerância. Os
certificados são emitidos por Eng. Agrônomos, da iniciativa privada,
credenciados pelo órgão executor de defesa vegetal. Os Técnicos credenciados
acompanham a propriedade desde o plantio até a colheita.
O Certificado Fitossanitário de Origem subsidiará, conforme o caso, a emissão
das Permissões de Trânsito ou Certificados Fitossanitários, quando forem
exigidos estes documentos para o trânsito interestadual ou internacional.
Atualmente em que a palavra chave na agricultura é a qualidade do produto,
buscar trabalhar com a saúde dos vegetais, envolvendo a prevenção e não o
controle de pragas, a sistemática de certificação fitossanitária na origem é de
fundamental importância para o rastreamento fitossanitário e uma agricultura
saudável.
A batata consumo não necessita de CFO Não existem pragas quarentenárias A2 para a batata. As pragas não |
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