Legislação – A entidade certificadora parte III


 


Eng. Agrônomo José
Marcos Bernardi
batata@solanex.com.br
telefone: 19-3623-2445


 



Dando prosseguimento a serie referente à Legislação de Sementes, continuaremos dando destaque para aqueles tópicos da Lei 10.711 de 05 de Agosto de 2003 os quais consideramos essenciais para a manutenção, prosseguimento, crédito e razão da Produção de sementes e muito mais para o caso de batata semente, que ao contrario de sementes de outras espécies muito mais bem organizadas, como grãos, hortaliças etc. tem sido conduzida e praticada da forma mais amadora possível e desleixada. Estimativas não oficiais relatam que de toda a batata semente plantada no Brasil, está perto de 5 % à área de batata semente certificada. A nosso ver, o percentual é muito menor. E entre os vários fatores deficientes, incompetentes, obsoletos etc. a Entidade Certificadora, que é um dos pilares de sustentação do Sistema de
Produção de Sementes, será o tema central da matéria. Universalmente reconhecido, o Sistema de Certificação, funciona porque em todo mundo, como o próprio nome diz é um Sistema, e foi feito para defender interesses coletivos, sério, respeitado.


Concebido por necessidade da comunidade produtora e não imposto por aqueles que defendem seu próprio interesse. A extinta Entidade Certificadora em São Paulo, que por convenio com o Ministério da Agricultura era a Secretaria da Agricultura de Estado, e que tanto serviço prestou com sucesso para tantas espécies, não emplacou para o caso da batata. Agia mas não convencia. E não convencia na sua parte mais importante que era sua exequibilidade. O que se viu foi um modelo parecido com o do imposto de renda: o Estado finge que se cobra, e o usuário finge que se paga. Ou seja, o pacote de burocracia substituindo a execução do Sistema de certificação, contaminado por programas e decisões vindas de gabinetes de Brasília, em todas as suas fases, travava, e piorava a qualidade dos poucos que, muito mais por respeito às autoridades profissionais que estavam engajados na Entidade, pois estes sim, formavam o mais nobre e impagável patrimônio da nossa bataticultura. Dizemos poucos, porque a grande maioria, sequer sabia do que se tratava a Certificação.


Decadente, e irremediavelmente moribunda, vítima das decisões irresponsáveis dos muitos políticos que passaram pelo governo de São Paulo, hoje, mesmo após a extinção do convênio, é possível se ouvir a odo canto as inaceitáveis vaidades de funcionários públicos que não sabem administrá-las e por mesquinharia agridem se e emperram o desenvolvimento de outros projetos e convênios, como se fossem donos da agricultura e da sorte dos milhões de produtores envolvidos. Esta briga entre governo Federal e Estadual não é novidade. “Então mais uma vez, se cria uma nova Lei, com previsão de uma Entidade Certificadora, tanto na Lei 10.711 de 05/08/03, quanto no Decreto 5.153 de 23/07/2004 e também na IN nº. 09 de 02/06/05, chamam-na agora de “Certificador” ou” Entidade de Certificação”. E mais uma vez o produtor respeita, acredita, se dedica , participa e esta disponível para contribuir como sempre fez. Como está fazendo agora. Pois em menos de dois meses, uma das principais responsáveis pela nova legislação, a Doutora Rosangele Balloni Romeiro Gomes., antiga funcionária da Secretaria da Agricultura e atual profissional do Ministério da Agricultura, que a toda àquela baixaria das vaidades citadas acima presenciou, foi designada pelo Dr. Francisco Sérgio Ferreira Jardim, Superintendente Federal de Agricultura em São Paulo, órgão que representa o Ministério da Agricultura no estado, para explicitar e orientar o processo de Constituição de uma entidade Certificadora , a pedido dos produtores de batata semente de São Paulo. Nas duas oportunidades o que se viu foi o empenho dos produtores de batata semente, em se organizar e ter um órgão seria para uma indústria séria de sementes. Tal necessidade se deve a que sempre São Paulo saiu na frente para cumprir as determinações do Ministério da Agricultura.


Para ter regras claras, transparentes e eficazes, e não como outrora em que cada estado fazia à sua maneira a própria certificação, e com ofensas e acusações mútuas nas intermináveis reuniões que, quando havia , em Brasília. Nas duas oportunidades, a nobre profissional deve ter sentido que por parte dos produtores, ou de seus representantes, Que não é preciso fazer campanha nem apelo. A consciência dos mesmos para a necessidade de se ter uma Entidade que se normatize, e realize o processo de produção de sementes executado mediante o controle de qualidade em todas as etapas de seu ciclo, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações, conforme previsto na Lei de Sementes.


Como já mencionado de outras vezes, e de antemão sabendo se que a lei foi feita para sementes em geral, muitos itens da Lei e do Decreto Regulamentar terão de ter uma “regulamentação” própria para a batata semente. A possibilidade de se produzir semente não certificada e em alguns casos sem a comprovação da origem genética, coloca em risco o cerne da legislação que mal acaba de sair do forno. Mesmo sendo estes, inscritos no Renasem, como pede a legislação, isto não garante em nada a garantia da manutenção da qualidade, pois claro o trânsito será livre e os inúmeros problemas fitossanitários estariam sendo esparramados pelos quatro cantos. Sim, pois, reiteramos, com a falta de estrutura dos órgãos governamentais, esta brecha, para o caso de batata semente, propiciará um transito de alto risco para matérias sem controle, porque não haverá fiscalização do comercio de tais produtos nem por parte dos governos estadual nem federal.


O MAPA, por enquanto é quem realizará a Certificação da Produção até que alguma pessoa jurídica se credencie na forma da Lei para fazer este trabalho, conforme Art. 27 da Lei de Sementes, mas como visto é anseio dos produtores participarem e terem um órgão certificador para orientá-los e para dar lhes segurança quando recorrerem ao mercado por sementes.


Esperamos que, o MAPA, através de seus órgãos competentes, esteja pronto e acessível para quem se interessar a contribuir para o prosseguimento e execução das legislações recentes e pertinentes sobre o assunto e para moralizar e dar crédito ao novo sistema. Pois de nada adianta, se criar uma lei se os usuários não se utilizam ou não lhe dêem o mínimo cortejo. Pois se o mal fosse à apenas eles próprios, não haveria tanta preocupação, mas o que esta em risco novamente, é a indústria de batata semente e a bataticultura de maneira geral, visto que as sementes trafegam de um lado para o outro dentro de regiões e mesmo do próprio país.
 
 

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