José Neumar Francelino – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Coordenador de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas
Presidente da Comissão Técnica de Batata Semente – Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”,
Anexo “A” Sala 334 – 70043-900 – (61) 3218-2547 e (61) 3224 5647
jinfrancelino@agricultura.gov.br
O negócio de sementes e mudas envolve a participação de expressivo número de agentes e organizações. Esse ramo de atividade se mantém sustentado pelos conceitos de credibilidade e idoneidade, ou seja, quem compra semente ou muda certificada tem a garantia de que está adquirindo um produto de qualidade, com a possibilidade de conhecimento da sua origem.
O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, objetiva garantir a dentidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. De acordo com a referida Lei, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA promover a organização do sistema de produção de sementes e mudas em todo o território nacional, incluindo o processo de certificação.
A certificação de sementes e mudas deverá ser efetuada pelo MAPA ou por pessoa jurídica credenciada, sendo facultado ao produtor de sementes ou de mudas certificar a sua própria produção, desde que credenciado no Registro Nacional de Sementes e Mudas-RENASEM. Para credenciamento no RENASEM, como certificador de sementes ou de mudas de produção própria, o interessado deverá apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os seguintes documentos:
I. requerimento, por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou seu representante legal, constando a atividade de certificação de sementes ou de mudas;
II. comprovante do pagamento da taxa correspondente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
III. relação das espécies para as quais pretenda o credenciamento;
IV. cópia do contrato social registrado na junta comercial, ou documento equivalente, quando pessoa jurídica, constando dentre as atividades da empresa a certificação de sementes ou de mudas;
V. cópia do CNPJ atualizado ou CPF, conforme o caso;
VI. cópia da inscrição estadual ou documento equivalente, conforme o caso; e VII. declaração do interessado de que está adimplente junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Além dos documentos acima relacionados, o interessado deverá apresentar:
a) inscrição no RENASEM como produtor de sementes ou de mudas;
b) termo de compromisso firmado pelo responsável técnico;
c) comprovação da existência de corpo técnico qualificado em tecnologia da produção de sementes ou de mudas, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o estabelecido em normas complementares; d) comprovação da disponibilidade de laboratório de análise de sementes ou de mudas, próprio ou de terceiros mediante contrato, credenciado de acordo com a legislação vigente; e) comprovação da existência de programa de capacitação e atualização contínua do corpo técnico; e f) manual de procedimentos operacionais, por espécie, atendendo às normas oficiais de produção vigentes.
Lembramos que a inscrição e o credenciamento do produtor no RENASEM terão validade de três anos e poderão ser renovados por iguais períodos, desde que solicitados e atendidas as exigências do MAPA.
Para solicitar o credenciamento como certificador de sementes ou de mudas de produção própria ou para maiores esclarecimentos, o interessado deverá dirigirse à Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de sua unidade federativa.
Informações podem ser solicitadas ainda à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, no endereço: Esplanada dos Ministério, Bloco D, Anexo A, 3° Andar, Sala 334, pelos telefones: (61) 218-2557 e 218- 2163 e E.mail: csm@agricultura.gov.br
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