A NOVA LEI DE SEMENTES E MUDAS FACULTA AO PRODUTOR CERTIFICAR SUA PRÓPRIA PRODUÇÃO

José Neumar Francelino – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Coordenador de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas
Presidente da Comissão Técnica de Batata Semente – Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”,
Anexo “A” Sala 334 – 70043-900 – (61) 3218-2547 e (61) 3224 5647
jinfrancelino@agricultura.gov.br


O negócio de sementes e mudas envolve a participação de expressivo número de agentes e organizações. Esse ramo de atividade se mantém sustentado pelos conceitos de credibilidade e idoneidade, ou seja, quem compra semente ou muda certificada tem a garantia de que está adquirindo um produto de qualidade, com a possibilidade de conhecimento da sua origem.
O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, objetiva garantir a dentidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. De acordo com a referida Lei, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA promover a organização do sistema de produção de sementes e mudas em todo o território nacional, incluindo o processo de certificação.
A certificação de sementes e mudas deverá ser efetuada pelo MAPA ou por pessoa jurídica credenciada, sendo facultado ao produtor de sementes ou de mudas certificar a sua própria produção, desde que credenciado no Registro Nacional de Sementes e Mudas-RENASEM. Para credenciamento no RENASEM, como certificador de sementes ou de mudas de produção própria, o interessado deverá apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os seguintes documentos:
I. requerimento, por meio de formulário próprio, assinado pelo interessado ou seu representante legal, constando a atividade de certificação de sementes ou de mudas;
II. comprovante do pagamento da taxa correspondente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
III. relação das espécies para as quais pretenda o credenciamento;
IV. cópia do contrato social registrado na junta comercial, ou documento equivalente, quando pessoa jurídica, constando dentre as atividades da empresa a certificação de sementes ou de mudas;
V. cópia do CNPJ atualizado ou CPF, conforme o caso;
VI. cópia da inscrição estadual ou documento equivalente, conforme o caso; e VII. declaração do interessado de que está adimplente junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Além dos documentos acima relacionados, o interessado deverá apresentar:
a) inscrição no RENASEM como produtor de sementes ou de mudas;
b) termo de compromisso firmado pelo responsável técnico;
c) comprovação da existência de corpo técnico qualificado em tecnologia da produção de sementes ou de mudas, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o estabelecido em normas complementares; d) comprovação da disponibilidade de laboratório de análise de sementes ou de mudas, próprio ou de terceiros mediante contrato, credenciado de acordo com a legislação vigente; e) comprovação da existência de programa de capacitação e atualização contínua do corpo técnico; e f) manual de procedimentos operacionais, por espécie, atendendo às normas oficiais de produção vigentes.
Lembramos que a inscrição e o credenciamento do produtor no RENASEM terão validade de três anos e poderão ser renovados por iguais períodos, desde que solicitados e atendidas as exigências do MAPA.
Para solicitar o credenciamento como certificador de sementes ou de mudas de produção própria ou para maiores esclarecimentos, o interessado deverá dirigirse à Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de sua unidade federativa.
Informações podem ser solicitadas ainda à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, no endereço: Esplanada dos Ministério, Bloco D, Anexo A, 3° Andar, Sala 334, pelos telefones: (61) 218-2557 e 218- 2163 e E.mail: csm@agricultura.gov.br
 
 

VEJA TAMBÉM

Hortitec 2016

Os motivos da participação no maior e mais organizado evento que reúne as cadeias produtivas destinadas principalmente ao abastecimento do mercado interno foram divulgar a ABBA, a importância do associativismo e da batata para...

LER

IAPAR CRISTINA – Cultivar de batata adequada para a produção no sistema orgânico

Nilceu R.X. de Nazareno. Pesquisador do IAPAR, Unidade Reg. de Pesquisa Leste – nilceu@iapar.br – www.iapar.br.   Campo de produção comercial de ‘IAPAR CRISTINA’, em Araucária, PR (proprietário Aloyse Gurski) A Região Metropolitana de...

LER

Minador-das-folhas – Importante praga na cultura da batata

Júlio César de Souza – Paulo Rebeles Reis Inúmeras espécies vegetais cultivadas e mesmo algumas plantas daninhas, de porte herbáceo, em todo o mundo, inclusive no Brasil, apresentam suas folhas minadas por larvas de...

LER

Manejo de requeima e pinta preta da batateira

  O professor da Universidade Federal de Viçosa, Eduardo S. G. Mizubuti, atua na área de fi topatologia – epidemiologia e manejo de requeima e pinta preta da batateira e tomateiro. O professor colaborou...

LER