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Legislação
A entidade certificadora parte III

Eng. Agrônomo José
Marcos Bernardi
batata@solanex.com.br
telefone: 19-3623-2445
Dando prosseguimento a serie referente à Legislação
de Sementes, continuaremos dando destaque para
aqueles tópicos da Lei 10.711 de 05 de Agosto
de 2003 os quais consideramos essenciais para a
manutenção, prosseguimento, crédito
e razão da Produção de sementes
e muito mais para o caso de batata
semente, que ao contrario de sementes de outras espécies
muito mais bem organizadas, como grãos, hortaliças
etc. tem sido conduzida e praticada da forma mais amadora
possível e desleixada. Estimativas não
oficiais relatam que de toda a batata semente plantada
no Brasil, está perto de 5 % à área
de batata semente certificada. A nosso ver, o percentual
é muito menor. E entre os vários fatores
deficientes, incompetentes, obsoletos etc. a Entidade
Certificadora, que é um dos pilares de sustentação
do Sistema de
Produção de Sementes, será o tema
central da matéria. Universalmente reconhecido,
o Sistema de Certificação, funciona porque
em todo mundo, como o próprio nome diz é
um Sistema, e foi feito para defender interesses coletivos,
sério, respeitado.
Concebido por necessidade da comunidade produtora e
não imposto por aqueles que defendem seu próprio
interesse. A extinta Entidade Certificadora em São
Paulo, que por convenio com o Ministério da Agricultura
era a Secretaria da Agricultura de Estado, e que tanto
serviço prestou com sucesso para tantas espécies,
não emplacou para o caso da batata. Agia mas
não convencia. E não convencia na sua
parte mais importante que era sua exeqüibilidade.
O que se viu foi um modelo parecido com o do imposto
de renda: o Estado finge que se cobra, e o usuário
finge que se paga. Ou seja, o pacote de burocracia substituindo
a execução do Sistema de certificação,
contaminado por programas e decisões vindas de
gabinetes de Brasília, em todas as suas fases,
travava, e piorava a qualidade dos poucos que, muito
mais por respeito às autoridades profissionais
que estavam engajados na Entidade, pois estes sim, formavam
o mais nobre e impagável patrimônio da
nossa bataticultura. Dizemos poucos, porque a grande
maioria, sequer sabia do que se tratava a Certificação.
Decadente, e irremediavelmente moribunda, vítima
das decisões irresponsáveis dos muitos
políticos que passaram pelo governo de São
Paulo, hoje, mesmo após a extinção
do convênio, é possível se ouvir
a odo canto as inaceitáveis vaidades de funcionários
públicos que não sabem administrá-las
e por mesquinharia agridem se e emperram o desenvolvimento
de outros projetos e convênios, como se fossem
donos da agricultura e da sorte dos milhões de
produtores envolvidos. Esta briga entre governo Federal
e Estadual não é novidade. “Então
mais uma vez, se cria uma nova Lei, com previsão
de uma Entidade Certificadora,
tanto na Lei 10.711 de 05/08/03, quanto no Decreto 5.153
de 23/07/2004 e também na IN nº. 09 de 02/06/05,
chamam-na agora de “Certificador” ou”
Entidade de Certificação”. E mais
uma vez o produtor respeita, acredita, se dedica , participa
e esta disponível para contribuir como sempre
fez. Como está fazendo
agora. Pois em menos de dois meses, uma das principais
responsáveis pela nova legislação,
a Doutora Rosangele Balloni Romeiro Gomes., antiga funcionária
da Secretaria da Agricultura e atual profissional do
Ministério da Agricultura, que a toda àquela
baixaria das vaidades citadas acima presenciou, foi
designada pelo Dr. Francisco Sérgio Ferreira
Jardim, Superintendente Federal de Agricultura em São
Paulo, órgão que representa o Ministério
da Agricultura no estado, para explicitar e orientar
o processo de Constituição de uma entidade
Certificadora , a pedido dos produtores de batata semente
de São Paulo. Nas duas
oportunidades o que se viu foi o empenho dos produtores
de batata semente, em se organizar e ter um órgão
seria para uma indústria séria de sementes.
Tal necessidade se deve a que sempre São Paulo
saiu na frente para cumprir as determinações
do Ministério da Agricultura.
Para ter regras claras, transparentes e eficazes, e
não como outrora em que cada estado fazia à
sua maneira a própria certificação,
e com ofensas e acusações mútuas
nas intermináveis reuniões que, quando
havia , em Brasília. Nas duas oportunidades,
a nobre profissional deve ter sentido que por parte
dos produtores,
ou de seus representantes, Que não é preciso
fazer campanha nem apelo. A consciência dos mesmos
para a necessidade de se ter uma Entidade que se normatize,
e realize o processo de produção de sementes
executado mediante o controle de qualidade em todas
as etapas de seu ciclo, incluindo o conhecimento da
origem genética e o controle de gerações,
conforme previsto na Lei de Sementes.
Como já mencionado de outras vezes, e de antemão
sabendo se que a lei foi feita para sementes em geral,
muitos itens da Lei e do Decreto Regulamentar terão
de ter uma “regulamentação”
própria para a batata
semente. A possibilidade de se produzir semente não
certificada e em alguns casos sem a comprovação
da origem genética, coloca em risco o cerne da
legislação que mal acaba de sair do forno.
Mesmo sendo estes, inscritos no Renasem, como pede a
legislação, isto não garante em
nada a garantia da manutenção da qualidade,
pois claro o trânsito será livre e os inúmeros
problemas fitossanitários estariam sendo esparramados
pelos quatro cantos. Sim, pois, reiteramos, com a falta
de estrutura dos órgãos governamentais,
esta brecha, para o caso de batata semente, propiciará
um transito de alto risco para matérias sem controle,
porque não haverá fiscalização
do comercio de tais produtos nem por parte dos governos
estadual nem federal.
O MAPA, por enquanto é quem realizará
a Certificação da Produção
até que alguma pessoa jurídica se credencie
na forma da Lei para fazer este trabalho, conforme Art.
27 da Lei de Sementes, mas como visto é anseio
dos produtores participarem e terem um órgão
certificador para orientá-los e para dar lhes
segurança quando recorrerem ao mercado por sementes.
Esperamos que, o MAPA, através de seus órgãos
competentes, esteja pronto e acessível para quem
se interessar a contribuir para o prosseguimento e execução
das legislações recentes e pertinentes
sobre o assunto e para moralizar e dar crédito
ao novo sistema. Pois de nada adianta, se criar uma
lei se os usuários não se utilizam ou
não lhe dêem o mínimo cortejo. Pois
se o mal fosse à apenas eles
próprios, não haveria tanta preocupação,
mas o que esta em risco novamente, é a indústria
de batata semente e a bataticultura de maneira geral,
visto que as sementes trafegam de um lado para o outro
dentro de regiões e mesmo do próprio país.
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