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A NOVA LEI DE SEMENTES E MUDAS
FACULTA AO PRODUTOR CERTIFICAR SUA
PRÓPRIA PRODUÇÃO
José Neumar Francelino
- Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Coordenador de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização
de Insumos Agrícolas
Presidente da Comissão Técnica de Batata
Semente - Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”,
Anexo “A” Sala 334 - 70043-900 - (61) 3218-2547
e (61) 3224 5647
jinfrancelino@agricultura.gov.br
O negócio de sementes e
mudas envolve a participação de expressivo
número de agentes e organizações.
Esse ramo de atividade se mantém sustentado pelos
conceitos de credibilidade e idoneidade, ou seja, quem
compra semente ou muda certificada tem a garantia de
que está adquirindo um produto de qualidade,
com a possibilidade de conhecimento da sua origem.
O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído
nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº
5.153, de 23 de julho de 2004, objetiva garantir a dentidade
e a qualidade do material de multiplicação
e de reprodução vegetal produzido, comercializado
e utilizado em todo o território nacional. De
acordo com a referida Lei, compete ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA
promover a organização do sistema de produção
de sementes e mudas em todo o território nacional,
incluindo o processo de certificação.
A certificação de sementes e mudas deverá
ser efetuada pelo MAPA ou por pessoa jurídica
credenciada, sendo facultado ao produtor de sementes
ou de mudas certificar a sua própria produção,
desde que credenciado no Registro Nacional de Sementes
e Mudas-RENASEM. Para credenciamento no RENASEM, como
certificador de sementes ou de mudas de produção
própria, o interessado deverá apresentar
ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento os seguintes documentos:
I. requerimento, por meio de formulário próprio,
assinado pelo interessado ou seu representante legal,
constando a atividade de certificação
de sementes ou de mudas;
II. comprovante do pagamento da taxa correspondente,
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
III. relação das espécies para
as quais pretenda o credenciamento;
IV. cópia do contrato social registrado na junta
comercial, ou documento equivalente, quando pessoa jurídica,
constando dentre as atividades da empresa a certificação
de sementes ou de mudas;
V. cópia do CNPJ atualizado ou CPF, conforme
o caso;
VI. cópia da inscrição estadual
ou documento equivalente, conforme o caso;
e VII. declaração do interessado de que
está adimplente junto ao Ministério da
Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Além dos documentos acima relacionados, o interessado
deverá apresentar:
a) inscrição no RENASEM como produtor
de sementes ou de mudas;
b) termo de compromisso firmado pelo responsável
técnico;
c) comprovação da existência de
corpo técnico qualificado em tecnologia da produção
de sementes ou de mudas, compatível com as atividades
a serem desenvolvidas, de acordo com o estabelecido
em normas
complementares;
d) comprovação da disponibilidade de laboratório
de análise de sementes ou de mudas, próprio
ou de terceiros mediante contrato, credenciado de acordo
com a legislação vigente;
e) comprovação da existência de
programa de capacitação e atualização
contínua do corpo técnico;
e f) manual de procedimentos operacionais, por espécie,
atendendo às normas oficiais de produção
vigentes.
Lembramos que a inscrição e o credenciamento
do produtor no RENASEM terão validade de três
anos e poderão ser renovados por iguais períodos,
desde que solicitados e atendidas as exigências
do MAPA.
Para solicitar o credenciamento como certificador de
sementes ou de mudas de produção própria
ou para maiores esclarecimentos, o interessado deverá
dirigirse à Superintendência Federal de
Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de sua unidade federativa.
Informações podem ser solicitadas ainda
à Coordenação de Sementes e Mudas,
do Departamento de Fiscalização de Insumos
Agrícolas, no endereço: Esplanada dos
Ministério, Bloco D, Anexo A, 3° Andar, Sala
334, pelos telefones: (61) 218-2557 e 218- 2163 e E.mail:
csm@agricultura.gov.br
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