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Cobrança pelo uso da água na agricultura
Engº. Waldemar S. Casadei Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM wcasadei@terra.com.br
O Estado de São Paulo vive um momento de intensa
discussão. Questiona-se a introdução
da cobrança pelo uso da água como instrumento
de gestão dos recursos hídricos.
Logicamente, num país onde a carga tributária
chegou a atingir níveis intoleráveis,
qualquer menção de novos encargos deve
provocar reação contrária. Principalmente
se atentarmos para o fato de que a
correta idéia do fundamento da cobrança
ainda não chegou ao conhecimento da população.
Inexplicavelmente, as primeiras informações
divulgadas, há mais de dez anos, pecaram pela
falta de clareza, deixando ao público a nítida
impressão de que um novo imposto estava sendo
arquitetado. A própria mídia se encarregou
de consolidar esse pressentimento. Os primeiros exercícios,
preparados para mostrar qual seria o peso da cobrança
nos custos de produção, assustaram o empresariado,
notadamente aqueles que se utilizam da água para
a irrigação.
Na verdade, a cobrança pelo uso da água
deve ser entendida como um moderno e eficiente instrumento
de gestão dos recursos hídricos, criado
pelo Poder Público e colocado à disposição
dos Comitês de Bacia para que, espontaneamente,
o utilizem, definindo os critérios de sua aplicação.
Nesse contexto de tomada de decisão democrática
e descentralizada, deve situar-se a cobrança
pelo uso da água na agricultura.
Partindo do princípio inquestionável de
que a água é um recurso finito, o seu
uso racional e disciplinado exige a existência
de um sistematizador.
Afinal, todos têm direito à água
e a todos cabe o dever de usá-la adequadamente.
Logicamente, a irrigação não foge
a esse princípio. É oportuno citar o que
ocorreu em 2001 no Município de Barretos (SP).
O Córrego Pitangueiras, que abastece a cidade,
serve também para atender às necessidades
de irrigação. Entretanto, a excepcional
estiagem ocorrida naquele ano e a falta de um elemento
disciplinador do uso da água, acabaram por criar
um gravíssimo problema. A forte e descontrolada
captação para as lavouras irrigadas, provocou
o abaixamento do nível do Pitangueiras, deixando-o
aquém do volume necessário de tomada de
água de abastecimento da cidade.
A situação caótica só foi
resolvida com a lacração dos equipamentos
de irrigação pela polícia, a pedido
da prefeitura. Em todo o mundo desenvolvido, a cobrança
pelo uso da água tem se mostrado o fator sistematizador,
capaz de garantir o acesso de todos à água,
sem privilégios ou prejuízos para as partes.
Porém, a aplicação desse fator
à irrigação, embora amparada pela
Constituição Estadual e pelas leis 7663,
estadual e 9433, federal, exige cuidados específicos,
que foram corretamente colocados por diversas
autoridades da área. Fábio Meirelles,
presidente da FAESP, insiste que a cobrança executada
de forma
inadequada e sem fundamento científico, fatalmente
prejudicará o setor agrícola, considerado
um dos sustentáculos da economia nacional.
Junji Abe, líder rural da Região Metropolitana
de São Paulo, argumenta que seria abominável
uma política de cobrança baseada num único
elemento, como o tamanho da área irrigada ou
a simples potência dos equipamentos de irrigação.
Nessa linha de pensamento, julgamos indispensável
a fixação de critérios para a cobrança
da água na agricultura com base em:
Tipos e variedades de culturas;
Características do solo, que apresenta pedologia
diversificada;
Índices pluviométricos, que apresentam
acentuadas variações regionais;
Manejo do solo e das culturas.
Entretanto, para que se viabilize um processo eficiente
de cobrança, que não penalize o agricultor
despreparado, são necessárias algumas
providências preliminares:
O produtor rural deve, de imediato, modernizar estruturalmente
o sistema de produção, aperfeiçoando
as rotinas de trabalho, adquirindo equipamentos adequados
e adotando novas técnicas de irrigação.
Um amplo e objetivo programa de extensão rural
permitirá ao produtor conhecer as características
do solo onde irá plantar, saber qual a quantidade
de água que a sua lavoura vai precisar, ter consciência
da importância da conservação do
solo e da adubação correta, além
de agir competentemente no manejo integrado de pragas
e no reflorestamento dos mananciais de água.
É fundamental ter sempre em mente que o planejamento
correto de um sistema de irrigação em
uma unidade de produção agrícola
permitirá, seguramente:
Economizar água e trabalho;
Aumentar a produtividade;
Melhorar a qualidade dos produtos;
Minimizar a degradação da estrutura do
solo;
Otimizar o uso de nutrientes.
Parece-nos inevitável o advento da cobrança,
pelo que representa em termos de modernização
dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos.
Nessa perspectiva, para que não sejamos surpreendidos
despreparados, é fundamental substituir a simples
crítica, muitas vezes inconseqüente, pela
nossa capacitação no contexto de um mundo
globalizado, que a cada dia exige de todos nós
o aperfeiçoamento dos procedimentos, objetivando
a conquista da liderança mundial no setor de
produção agrícola.
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