| Controvérsias
sobre batata semente na organização mundial
do comércio
Odilson Luiz Ribeiro e Silva Fiscal Federal Agropecuário
- MAPA odilson@agricultura.gov.br
Desde
a promulgação do Decreto 1355/ 94, o Brasil,
oficialmente, incorporou, no ordenamento jurídico
nacional, os acordos previstos na Organização
Mundial do Comércio (OMC). Dentre eles, o acordo
sobre Aplicação de Medidas Sanitárias
e Fitossanitárias trata das condições
para o estabelecimento de requisitos sanitários
e fitossanitários para o comércio internacional.
Este acordo, conhecido como Acordo SPS, é um
dos mais importantes relacionados a barreiras técnicas
ao comércio. Muitas dificuldades, como também
impedimentos ao comércio internacional, emanam
de restrições sanitárias e fitossanitárias.
As referências para temas técnicos desse
acordo são de três ordens, uma relacionada
a temas fitossanitários, outra à sanidade
animal e outra à inocuidade alimentar. O Acordo
SPS reconhece como organizações relevantes
para elaboração de recomendações,
guias e normas para esses temas, respectivamente, a
Convenção Internacional de Proteção
dos Vegetais (CIPV), a Organização Mundial
de Saúde Animal (OIE) e o Codex Alimentarius.
O órgão responsável pela gestão
dos assuntos do Acordo SPS é o Comitê de
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
Esse Comitê geralmente se reúne três
vezes por ano na sede da OMC em Genebra. Os principais
temas das reuniões referem-se a detalhamento
de questões importantes do Acordo SPS como os
princípios de equivalência, regionalização,
harmonização e tratamento especial e diferenciado
e para a apresentação de casos específicos
de reclamação sobre temas sanitários
e ou fitossanitários que afetam o comércio
internacional e que os países
membros julguem necessitar esclarecimento oficial. Caso
o assunto não tenha sido solucionado, a tendência
é a abertura de um painel relacionado à
controvérsia não resolvida anteriormente.
Desse ponto em diante, podem ser definidas sanções
aos países membros que forem considerados que
estão atuando em desacordo com os princípios
sanitários e fitossanitários.
Um dos temas que o Brasil tem se defrontado, já
há quatro sessões seguidas do Comitê
SPS, é o relacionado aos níveis de pragas
não quarentenárias regulamentadas para
batata semente. Esses
níveis estão definidos tanto para a produção
interna quanto para a importação do produto
e são diferentes para cada classe, ou seja, básica,
registrada e certificada. Os europeus, parte que iniciou
a discussão sobre o assunto, inicialmente solicitaram
a base técnica para a definição
desses níveis de tolerância, principalmente,
quanto a Spongosphora subterranea e Helminthosporium
solani. Foram enviadas as informações
que deram origem à determinação
dos níveis de tolerância, já que
não há ainda, do ponto de vista da Convenção
Internacional de Proteção dos Vegetais
(CIPV), uma Norma Internacional de Medida Fitossanitária
(Nimf) sobre análise de risco de pragas não
quarentenárias regulamentadas. Aliás,
essa
proposta de Nimf já se encontra em consulta aos
países membros da (CIPV) e deverá ser
aprovada em abril de 2004. As principais alegações
contra os níveis de tolerância estabelecidos
pelo Brasil na In Mapa nº 18/01 eram: quanto à
S. subterranea – excessiva restrição
para o nível 0 de tolerância para todas
as classes de batata semente e quanto à H. solani
– a existência de nível de tolerância
para esse organismo, que não é
considerado praga não quarentenária regulamentada
pela União Européia, pois não causaria
dano de importância econômica significativa.
Segundo os especialistas da União Européia,
o dano à produtividade da cultura seria causado
pela perda de umidade do tubérculo, que causaria
o seu murchamento e não pelo fungo diretamente.
Os entendimentos levaram, até o momento, ao seguinte
posicionamento: quanto à S. subterranea –
o
estabelecimento do nível de 1,5% para a classe
certificada para os países livres de Mop Top
Vírus já que o fungo é vetor do
vírus e quanto à H. solani – o estabelecimento
de níveis de tolerância em torno de 1%
de dano (tubérculos murchos) causados pelo fungo;
visita de missão técnica do DDIV/SDA à
Europa para
discutir esses temas e questões sobre certificação
fitossanitária oficial de batata semente.
Atualmente, falta a confirmação oficial
do Brasil à representação da União
Européia sobre a data da missão dos técnicos
brasileiros e reunião com representantes do setor
nacional relacionado à bataticultura para definir
as alterações da IN nº 18/01 relacionadas
às questões formuladas e outras, como
amostragem, inclusão de procedimentos para importação
de mini e micro tubérculos, atualização
de nomes científicos, entre outras modificações.
Todos esses fatos demonstram a importância da
inter-relação da comunidade científica,
produtores e órgãos de governo quanto
às questões fitossanitárias que
afetam o comércio. Outros temas vinculados às
questões do Acordo SPS devem já ser tratados
de forma a evitar futuros problemas potenciais, levando-se
em consideração os critérios estabelecidos
internacionalmente. Entre esses temas estão:
o controle efetivo de resíduos de agrotóxicos,
a rastreabilidade e a garantia da certificação
fitossanitária oficial.
Outro ponto importante é o acompanhamento dos
avanços da regulamentação internacional
sobre
produtos vegetais, particularmente, as Normas Internacionais
de Medidas Fitossanitárias (Nimfs). Essas normas
que afetam o comércio internacional são,
atualmente, em número de 19 e afetam diretamente
o comércio internacional dos vegetais e seus
produtos. O conhecimento delas é um facilitador
para o acesso de produtos vegetais no mercado internacional.
No entanto, esse tema merece uma menção
especial em outra edição da revista.
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