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DESCARTE REGULAMENTADO
AGROTÓXICOS E AFINS EMBALAGENS VAZIAS – DESTINAÇÃO
Gerson Augusto Gelmini Eng º Agr º Dr. Diretor do Centro de
Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo
– CFICS/CDA/SAA Heloísa Sabino Prates
Eng ª Agr ª Centro de Fiscalização de Insumos
e Conservação do Solo – CFICS/CDA/SAA Coordenadoria
de Defesa Agropecuária (CDA) - Av. Brasil 2340 – Campinas
– SP - cep 13073-001 PABX (19) 3241-4700 www.cda.sp.gov.br
No âmbito da legislação federal, a Lei 7802/89, com
redação dada pela Lei 9974/ 01, bem como o Decreto 4074/02,
distribuíram responsabilidades para o destino das embalagens entre
os usuários, comerciantes e fabricantes.
Os usuários devem efetuar a devolução das embalagens
vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram
adquiridos ou em qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento,
licenciado por órgão ambiental competente e credenciado
por estabelecimento comercial, observando as instruções
constantes nos rótulos e bulas, no prazo de até um ano,
contado da data da compra. No caso de remanescer produto de embalagens
após este período, devem efetuar a devolução,
desde que vazias em até 6 meses após o término do
prazo de validade. Devem também, manter a disposição
dos órgãos fiscalizadores, os comprovantes de devolução
de embalagens vazias fornecidos pelos estabelecimentos comerciais, postos
de recebimento ou centros de recolhimento, pelo prazo mínimo de
um ano.
Os estabelecimentos comerciais devem dispor de instalações
adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas
pelos
usuários, até que sejam recolhidas pelas respectivas empresas
titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis
pela destinação final dessas
embalagens.
Se não tiverem condições de receber ou armazenar
embalagens vazias no mesmo local onde são realizadas as vendas
dos produtos, os estabelecimentos comerciais devem credenciar posto de
recebimento ou centro de recolhimento devidamente licenciado, cujas condições
de funcionamento e acesso não venham dificultar a devolução
pelos usuários.
Os estabelecimentos comerciais devem também, obrigatoriamente,
constar na nota fiscal de venda dos produtos, o endereço para devolução
das embalagens vazias, comunicando aos usuários eventual alteração
no endereço.
Os estabelecimentos comerciais, postos de recebimento e centros de recolhimento
devem fornecer comprovante de recebimento das embalagens vazias e manter
sistema de controle das quantidades e dos tipos de embalagens recebidas
em devolução, com a respectiva data.
As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras são
responsáveis pelo recolhimento, pelo transporte e pela destinação
final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos
comerciais ou aos postos de recebimento, no prazo de um ano a contar da
devolução pelos usuários,
podendo também instalar e manter centro de recebimento.
Os produtores de equipamentos para pulverização devem inserir
nos novos equipamentos, adaptações destinadas a facilitar
as operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente.
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