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Descarte de embalagens de Agroquímicos
Gerson Augusto Gelmini - Engº Agrônomo Diretor
do Centro de Fiscalização de Insumos e
Conservação do Solo Coordenadoria de Defesa
Agropecuária da SAA/SP
No âmbito da legislação federal,
a Lei 7.802/89, com redação dada pela
Lei 9.974/ 01, bem como o Decreto 4.074/02, distribuíram
responsabilidades para o destino das embalagens entre
os usuários, comerciantes
e fabricantes.
Os usuários devem efetuar a devolução
das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos
comerciais em que foram adquiridos ou em qualquer posto
de recebimento ou centro de recolhimento,
licenciado por órgão ambiental competente
e credenciado por estabelecimento comercial, observando
as instruções constantes dos rótulos
e bulas, no prazo de até um ano, contado da data
da compra.
No caso de remanescer produto na embalagens após
este período, devem efetuar a devolução,
desde que vazias, em até 6 meses após
o término do prazo de validade.
Devem também, manter à disposição
dos órgãos fiscalizadores, os comprovantes
de devolução de embalagens vazias fornecidos
pelos estabelecimentos comerciais, postos de recebimento
ou centros de
recolhimento, pelo prazo mínimo de um ano.
Os estabelecimentos comerciais devem dispor de instalações
adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens
vazias devolvidas pelos usuários, até
que sejam recolhidas pelas respectivas empresas titulares
do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis
pela destinação final dessas embalagens.
Se não tiverem condições de receber
ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são
realizadas as vendas dos produtos, os estabelecimentos
comerciais devem credenciar posto de recebimento ou
centro de recolhimento, devidamente licenciados, cujas
condições de funcionamento e acesso não
venham dificultar a devolução pelos usuários.
Os estabelecimentos comerciais devem também,
obrigatoriamente, constar na nota fiscal de venda dos
produtos, o endereço para devolução
das embalagens vazias, comunicando aos usuários
eventual alteração no endereço.
Os estabelecimentos comerciais, postos de recebimento
e centros de recolhimento devem fornecer comprovante
de recebimento das embalagens vazias e manter sistema
de controle das quantidades e
dos tipos de embalagens recebidas em devolução,
com a respectiva data.
As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras
são responsáveis pelo recolhimento, pelo
transporte e pela destinação final das
embalagens vazias, devolvidas pelos usuários
aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento,
no prazo de um ano a contar da devolução
pelos usuários, podendo também instalar
e manter centro de recebimento.
Os produtores de equipamentos para pulverização
devem inserir nos novos equipamentos, adaptações
destinadas a facilitar as operações de
tríplice lavagem ou tecnologia equivalente. A
lei tem previsão para entrar em vigor a partir
de 01 de Junho de 2002.
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