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Informalidade: O Barato pode sair caro
Igor P. Wildmann é advogado, mestre e doutorando
em Direito Econômico, professor da Faculdade
de Direito Izabela Hendrix/ BH, conselheiro técnico
em crédito rural da FAEMG e consultor jurídico
da ABBA.
Dentre as atividades empresariais, a rural é
sem dúvida, a mais cercada de mitos: a maioria
da população vê a vida do produtor
rural como um riquíssimo romance de telenovela
(bem ao estilo de criações como Rei
do Gado, Sinhozinho Malta, etc). Por sua vez, a grande
mídia informativa, aproveitando-se de tal visão
romanceada, do desconhecimento geral sobre as peculiaridades
do setor rural e sobretudo, do discurso fácil
de grandes corporações bancárias
e da histeria arrecadatória (que tem levado ao
risco de desmonte
do parque produtivo do país), vendem à
grande massa a imagem da classe agrícola como
um sindicato de grandes coronéis com rios de
benesses dos cofres públicos. Infelizmente, por
incrível que possa parecer, há, por pura
má-informação, um certo ranço
nutrido pelas populações urbanas, em relação
ao ruralista; um sentimento mal definido e manipulado,
que às vezes se aproxima da admiração,
às vezes de uma certa inveja.
Comenta-se que estamos em tempos de crise. Para expressar
tal situação, não encontro definição
melhor do que a do idioma chinês, na qual crise
é a soma de dois ideogramas: “perigo”
e “oportunidade”,
facetas opostas e complementares da mesma. Em nossa
língua, a palavra “crise” vem do
grego “krisis”, ligada à idéia
de transformação. É certo que toda
crise é de uma forma ou de outra, transformadora,
para bem ou para mal. A transformação
será benéfica, todavia, para aqueles que
souberem conhecer enxergar racionalmente o perigo, evitandoo,
a fim de então, caminhar rumo à oportunidade.
O perigo para os bataticultores, no momento atual reside,
por ironia, na visão mitificada que muitos ruralistas
ainda têm de sua própria atividade. O produtor
normalmente tem, até por formação,
amor à lavoura, à terra e ao trabalho
palpável. Por outro lado, não raro, tem
aversão à papelada, às formalidades,
à burocracia, coisas que não lhe dão
a sensação de estar produzindo. Um dia
sobre a mesa e o papel é
para muitos, um dia perdido, eis que trabalhar é
estar “agarrado” no plantio, na colheita,
rotinas de sua atividade-fim.
Eis o maior perigo: diz o dito que o “diabo mora
nos detalhes”. E é justamente nos “detalhes”,
na parte burocrática e formal, ou nas atividades-meio,
que se encontra a diferença entre o perigo e
a oportunidade.
A atitude tradicional, de informalidade e aversão
à profissionalização, torna-se
cada vez mais inviável e perigosa. Em outros
tempos uma forma de aumentar sensivelmente o percentual
de lucro, a informalidade traduz– se hoje em uma
variada gama de riscos ao bataticultor, todos com efeitos
desastrosos. Um exemplo comum refere-se ao giro financeiro
de grandes volumes em contas pessoais do próprio
produtor informal ou de terceiros.
Sem saber, o produtor pode estar sendo enquadrado na
lei 9613/98, que define medidas para a prevenção
de crimes de lavagem de dinheiro e que obriga às
instituições financeiras, corretoras de
valores mobiliários, administradoras de consórcio
entre outras, a manter cadastro atualizado sobre as
movimentações e propostas de movimentações
financeiras de seus clientes, especificando inclusive
compatibilidades entre valores girados em atividade
declarada.
Regulamentando o referido dispositivo legal, o art.
4º da Circular 2852 do Banco Central do Brasil
obriga aos bancos, desde 1998, que informem ao Banco
Central, todas as operações acima de R$
10.000,00 (dez mil Reais) em moeda nacional ou estrangeira,
títulos e valores mobiliários, metais
ou qualquer
outro ativo passível de ser convertido em dinheiro.
Assim sendo, a cada saque ou depósito acima
de tais valores, as autoridades já tinham poder
e condições de fiscalizar e certamente
já têm informações, desde
1996, (muito antes, portanto, da edição
da MP que autoriza a quebra para fins fiscais do sigilo
bancário) as movimentações dos
informais.
Dessa forma, um produtor informal, além de correr
os riscos de ser investigado nos moldes dos normativos
supra citados, será, cedo ou tarde, enquadrado
na legislação fiscal pertinente, com sérias
conseqüências, que vão desde uma estipulação
por arbitramento de uma renda, passando por imposição
de pesadíssimas multas.
Apenas a título de exemplo: um produtor totalmente
informal, que tenha girado (repita- se, girado, e não
lucrado) em sua conta pessoal, no ano de 1998, R$ 500.000,00,
corre o risco de, caso sofra uma autuação
em 2001, ter tal valor arbitrado como renda, acrescido
de multa moratória de 75% na autuação,
mais juros de mora à razão de taxa Selic
(hoje em 19% ao ano) mais 1% ao mês, incidentes
sobre o valor mais a multa, desde a data de ocorrência
do fato gerador: no caso 1998. Com hipóteses
simples de enquadramento legal e considerando a taxa
Selic nos padrões “baixos” de hoje,
o valor de uma autuação como a exemplificada
aproximar-se-ia facilmente de R$ 2 000.000,00 (dois
milhões de Reais.).
Vale lembrar ainda que, além da autuação
fiscal e a conversão da mesma em execução
- o que por si só afastaria o produtor do sistema
creditício, praticamente inviabilizando-o. A
abertura de processo criminal
apresenta-se um fator de risco e extremo desgaste pessoal
para o produtor informal e sua família.
Não bastassem os riscos acima explicitados, a
inadimplência tem se manifestado como mais uma
das conseqüências nefastas da informalidade.
Cheques de terceiros, vales e anotações
em papéis avulsos não
dão ao bataticultor qualquer garantia de solvência
de seus créditos, refletindo-se em boa parte
das vezes, em prejuízos outrora embutidos nos
custos.
Com as mudanças que hoje ocorrem no cenário
político e econômico nacional e mundial
e com a constante necessidade de cada vez mais competitividade,
não há mais que se dar ao luxo de contar
o calote como um
custo de produção, sob pena de perda de
espaço no mercado.
Manter-se-ão na atividade os bataticultores que
entenderem que a organização e profissionalização
de suas atividades não são perda de tempo,
mas fator crucial para a determinação
de seu sucesso ou fracasso. De tempos em tempos, uma
classe é eleita para uma espécie de linchamento
público, o qual, muitas vezes, tem mais efeitos
de mídia do que de efetivo combate aos problemas
do país. Foi assim com os empresários
no plano Sarney, presos por reajustar preços;
foi assim nos tempos de Collor, com funcionários
públicos taxados de Marajás e responsabilizados
pelos problemas do país; tem sido assim hoje,
com o linchamento, frente a toneladas de holofotes,
de um ou outro senador ou juiz. Nada garante que amanhã
os produtores informais sejam eleitos como os responsáveis
pelos problemas fiscais da nação, vindo
ao centro do alvo.
Os riscos da informalidade são por demasiado
altos e com a crise que assola a população,
não vai tardar para aparecerem as cobranças
no sentido de promover uma verdadeira “caça
às bruxas”, que poderá vir a ser
injusta, brutal e arrasadora para muitos produtores
informais, mas que certamente dará Ibope e votos
a muitos interessados e interesseiros.
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