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Satisfação
do consumidor é fundamental comprova o Movimento
das Donas de Casa e Consumidoras
Lúcia Pacífico - Coordenadora Executiva
MDCMG Av. Afonso Pena, 1500 - 17º andar, CEP.:
30130-005
Belo Horizonte - MG - Fone: (031) 3274-1033 Fax: (031)
3274-7227 site: http: www.mdcmg.com.br
email: mdcmg@mdcmg.com.br .
Professora, atualmente vereadora junto à Câmara
Municipal de Belo Horizonte, Lúcia Maria dos
Santos Pacífico Homem também se destaca
como Coordenadora Executiva do Movimento das Donas de
Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCMG).
Sua marcante experiência e atuação
em diversos movimentos que priorizam basicamente a defesa
dos direitos dos consumidores, têm resultado em
grandes conquistas de âmbito nacional. Através
de sua atuação, Lúcia Pacífico
comprova uma realidade cada vez mais clara, onde fatores
relacionados aos principais interesses, direitos e necessidades
do público consumidor devem ser vistos e respeitados
com absoluta prioridade.
Seja tratando-se de qualquer segmento de mercado, a
satisfação dos consumidores é determinante
para o sucesso de uma empresa. A seguir, Lúcia
Pacífico esclarece as principais atividades,
estrutura de trabalho
e objetivos dos diversos serviços desenvolvidos
pelo MDCMG, afim de comprovar a importância da
satisfação dos consumidores em empreendimentos
comerciais.
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas
Gerais (MDCMG) foi fundado em 13 de setembro de 1983.
Atualmente com sede estabelecida em Belo Horizonte,
é administrado por uma equipe composta por 16
membros divididos entre Conselhos Diretor, Fiscal e
Consultivo.
As principais atividades desenvolvidas pelo MDCMG baseiam-se
em serviços de assistência jurídica,
orientação e atendimento ao público;
além da prestação de serviços
de interesses comunitários, como elaboração
de pesquisas de Mercado, testes comparativos, educação
para o consumo, cursos diversificados para associados
entre outros.
Através de prestação de assistência
jurídica, a associação representa
seus associados ou conjunto de consumidores eventualmente
prejudicados, através de ajuizamento e ações
civis e coletivas. A associação também
oferece orientação sobre a legislação
do Empregado Doméstico, efetivando atendimento
específico tanto ao empregado, como ao empregador.
para orientaão e atendimento ao público,
o MDCMG mantém um plantão de atendimento
permanente em sua sede, visando esclarecimentos de questões
sobre o Código de Defesa do Consumidor, educação
para o consumo e soluções para denúncias
e reclamações. Em parceria com o IDEC
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com
sede em São Paulo, a associação
do MDCMG, além de selecionar produtos disponíveis
no mercado local para realização de testes
comparativos, realiza trabalhos de pesquisa de mercado,
relatando aos consumidores ; informações
e conclusões obtidas. O MDCMG desenvolve programas
de palestras em escolas, associações comunitárias,
sindicatos e empresa, sempre abordando temas relacionados
á aplicação do Código de
Defesa do Consumidor.
Segundo Lúcia Pacífico, o MDCMG se destaca
por ter efetivado grandes conquistas de âmbito
nacional. Entre elas, pode-se destacar como a primeira
grande conquista, a que refere-se à inclusão
do tema “Defesa do Consumidor” na Constituinte
de 1988. A partir da coleta de mais de 390 mil assinaturas
em todo o território nacional (juntamente com
outras associações civis de defesa do
consumidor), foi elaborado o Código de Defesa
do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de
1990, em vigor desde 11 de março de
1991. Entre outras campanhas de grande destaque e importância
efetivadas pelo MDCMG, pode-se citar a “Campanha
pela adequação das lâmpadas elétricas”;
“Campanha contra a inflação”;
“Diga não ao desperdício”;
“Divulgação do Código de
Defesa do Consumidor”; mais de 40 ações
civis coletivas; expansão dos “Movimentos
das Donas de Casa” no interior de Minas e em outros
estados brasileiros; “Campanha pela criação
dos Juizados de Pequenas Causas”; “Campanha
de boicote à carne”, para conter os preços
especulativos; “Comemoração do Dia
Internacional dos Direitos do Consumidor
(15 de março)”; “Inauguração
do Banco de Notas Fiscais”, para fiscalizar e
controlar preços de produtos não tabelados
(Plano Cruzado); “Entrega, aos Constituintes,
da Carta de Direitos da Mulher”; participação
no “Dia Nacional do Boicote às Compras”,
para desencadear o rebaixamento dos preços nos
supermercados e no comércio em geral; participação,
junto à SUNAB, do tabelamento do pescado,
na Semana Santa de 1985 e lançamento da Campanha
“Peixe Vivo”, em parceria com o Procon;
“Campanha Doe 1 Real, Salve um Hospital”,
em favor do Hospital das Clínicas; “Campanha
Donas de Casa Vão à Luta no Combate à
Dengue”; fiscalização do comércio
de carne e atuação pela implantação
da “Portaria 304”, do Ministério
da Agricultura, que estabelece novas regras, visando
qualidade e segurança; instituição
do “Dia Municipal das Donas de Casa”, por
Lei municipal, comemorado em 13 de setembro; criação
do Jornal “Em Movimento”, informativo bimestral
do MDC-MG, lançado em maio de 1997.
Entre as Ações Civis impetradas pelo
MDC-MG que mais tiveram repercussão no país
pode-se destacar a que resultou na extinção
do serviço telefônico 0900, a que proíbe
a indexação dos contratos de leasing em
dólares, a que obriga a que os alimentos transgênicos
estejam separados nos estabelecimentos comerciais e
devidamente identificados como tais. Com relação
aos medicamentos genéricos, o MDC-MG pressionou
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
para que regulamentasse as embalagens com identificação
clara e precisa. Lúcia Pacífico destaca:
“Muitas outras ações mereceriam
destaque e estamos à disposição
para
discorrer sobre elas, caso haja necessidade.
Ultimamente, ganhamos liminar que suspende a cobrança
da sobretaxa anunciada pelo Governo Federal como medida
de racionamento de energia, liminar confirmada pelo
Presidente do Tribunal Federal Seção MG,
que indeferiu recurso da União”. Atualmente
o MDCMG está impetrando Ação Civil
Coletiva contra
29 instituições financeiras, além
da Tecban (administradora dos Caixas 24 Horas em todo
o território nacional). A Ação
visa atacar as práticas bancárias abusivas,
sobretudo a insegurança dos serviços de
auto-atendimento e as cláusulas contratuais contrárias
ao Código de Defesa do Consumidor. Entre os 26
pedidos que constam da ação, destacam-se
a obrigatoriedade de que seja mantido vigia em cada
caixa eletrônico durante todo o período
de funcionamento e o fornecimento de recibo ao consumidor
para as
operações efetuadas em caixas rápidos.
A ação também requer que as instituições
financeiras disponibilizem ao cliente, guichês
tradicionais, além dos alternativos, permitindo
que ele escolha entre um e outro. A Ação
combate ainda taxas de juros abusivas e as multas superiores
a 2%, além da venda casada e a ausência
de transparência em informações
de contratos de adesão.
Em relação à Batata, as principais
reivindicações e restrições
efetivadas pelo MDCMG, como em qualquer outro tipo de
alimento, referem-se à exigência de qualidade,
classificação (uniformidade na apresentação
do produto) e esclarecimentos quanto à melhor
indicação para uso culinário. Lúcia
destaca: “O consumidor não é obrigado
a reconhecer as diversas espécies de batata disponíveis
nos estabelecimentos
comerciais. Sabemos que cada qual apresenta sua melhor
indicação culinária, o que reflete
no melhor
aproveitamento do produto, afim de abolir qualquer desperdício.
O produtor deveria informar o tipo de batata apresentada
e qual a seria melhor indicação culinária:
se para frituras, cozimento ou purê.
Informações adicionais sobre valor nutricional
seriam bem vindas”. Segundo Lúcia Pacífico,
seria de grande valia que a ABBA (Associação
Brasileira da Batata), viesse a desenvolver em parceria
com o MDCMG, afim de melhorar qualitativamente e quantitativamente
o consumo de batata, palestras a produtores normatizando
a identificação das diferentes espécies
de batatas existentes, como também palestras
e cursos direcionados a consumidores e donas de casa,
que abordassem temas relacionados
ao valor nutricional e indicação culinária,
incluindo a apresentação de receitas.
O MDCMG se dispõe a oferecer mais esclarecimentos
que visem estabelecer parcerias em benefício
e satisfação do consumidor.
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