Batata Show Nº 01
Ano 1 - Maio/2001
 
 

 

 

 

 

 

 

A certificação de origem e a qualidade do produto

Sheila Diana Ribeiro Chefe da Div. De Vigilância e Controle de Pragas

Com a globalização da economia e a abertura do comércio internacional, uma das principais restrições a comercialização dos produtos agrícolas são as fitossanitárias. Paralelamente ao longo dos anos o consumidor final tornou-se mais exigente em relação a qualidade dos produtos a serem consumidos.
O Brasil ingressou na OMC, através do Decreto nº 30, de 01/12/94 e o Decreto Legislativo nº 1355, de 30/12/94, integrando as normas fitossanitárias nacionais às exigências mundiais da OMC.
Considerando a exigência da Certificação Fitossanitária de Origem pela Convenção Internacional de Proteção de Vegetais e a importância da manutenção do patrimônio fitossanitário nacional para preservação da competitividade da agricultura brasileira, foi instituído o Certificado Fitossanitário de Origem, aprovado pelo Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal – Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934.
Os Certificados são emitidos para atestar a qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, sendo necessários para o trânsito de produtos potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas, e para o atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado interno e externo. As pragas Quarentenárias A2, de importância econômica potencial, já presentes no país, porém não se encontram amplamente distribuídas e possuem programa oficial
de controle; as Não Quarentenárias Regulamentadas , refere-se as pragas não quarentenárias, sendo somente material de propagação, com prejuízos econômicos e deverão ser definidas por grupo específico,
de acordo com a Portaria nº 71, de 22/02/99, que estabelecerá seus níveis de tolerância. Os certificados são emitidos por Eng. Agrônomos, da iniciativa privada, credenciados pelo órgão executor de defesa
vegetal. Os Técnicos credenciados acompanham a propriedade desde o plantio até a
colheita.

O Certificado Fitossanitário de Origem subsidiará, conforme o caso, a emissão das Permissões de Trânsito ou Certificados Fitossanitários, quando forem exigidos estes documentos para o trânsito interestadual
ou internacional. Atualmente em que a palavra chave na agricultura é a qualidade do produto, buscar
trabalhar com a saúde dos vegetais, envolvendo a prevenção e não o controle de pragas, a sistemática de certificação fitossanitária na origem é de fundamental importância para o rastreamento fitossanitário e uma agricultura saudável.

A batata consumo não necessita de CFO

Não existem pragas quarentenárias A2 para a batata. As pragas não quarentenárias
regulamentadas para a batata são:
PVX vírus, batata;
PVY vírus, batata;
PLRV vírus, batata;
PVS vírus, batata;
Alternaria spp., batata;
Erwinia spp., batata;
Fusarium solani (Tipo eumartii), batata;
Fusarium spp., batata;
Meloidogyne spp. batata e café;
Phytophthora infestans, batata;
Ralstonia solanacearum, batata;
Rhizoctonia solani, batata;
Spongospora subterrânea, batata;
Streptomyces spp., batata.

 

 
 
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