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A certificação de origem
e a qualidade do produto
Sheila Diana Ribeiro Chefe da Div. De Vigilância
e Controle de Pragas
Com a globalização da economia e a abertura
do comércio internacional, uma das principais
restrições a comercialização
dos produtos agrícolas são as fitossanitárias.
Paralelamente ao longo dos anos o consumidor final tornou-se
mais exigente em relação a qualidade dos
produtos a serem consumidos.
O Brasil ingressou na OMC, através do Decreto
nº 30, de 01/12/94 e o Decreto Legislativo nº
1355, de 30/12/94, integrando as normas fitossanitárias
nacionais às exigências mundiais da OMC.
Considerando a exigência da Certificação
Fitossanitária de Origem pela Convenção
Internacional de Proteção de Vegetais
e a importância da manutenção do
patrimônio fitossanitário nacional para
preservação da competitividade da agricultura
brasileira, foi instituído o Certificado Fitossanitário
de Origem, aprovado pelo Regulamento de Defesa Sanitária
Vegetal – Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934.
Os Certificados são emitidos para atestar a qualidade
fitossanitária na origem das cargas de produtos
vegetais, sendo necessários para o trânsito
de produtos potenciais veículos de pragas quarentenárias
A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas,
e para o atendimento de exigências específicas
de certificação para o mercado interno
e externo. As pragas Quarentenárias A2, de importância
econômica potencial, já presentes no país,
porém não se encontram amplamente distribuídas
e possuem programa oficial
de controle; as Não Quarentenárias Regulamentadas
, refere-se as pragas não quarentenárias,
sendo somente material de propagação,
com prejuízos econômicos e deverão
ser definidas por grupo específico,
de acordo com a Portaria nº 71, de 22/02/99, que
estabelecerá seus níveis de tolerância.
Os certificados são emitidos por Eng. Agrônomos,
da iniciativa privada, credenciados pelo órgão
executor de defesa
vegetal. Os Técnicos credenciados acompanham
a propriedade desde o plantio até a
colheita.
O Certificado Fitossanitário de Origem subsidiará,
conforme o caso, a emissão das Permissões
de Trânsito ou Certificados Fitossanitários,
quando forem exigidos estes documentos para o trânsito
interestadual
ou internacional. Atualmente em que a palavra chave
na agricultura é a qualidade do produto, buscar
trabalhar com a saúde dos vegetais, envolvendo
a prevenção e não o controle de
pragas, a sistemática de certificação
fitossanitária na origem é de fundamental
importância para o rastreamento fitossanitário
e uma agricultura saudável.
A batata consumo não necessita
de CFO
Não existem pragas quarentenárias
A2 para a batata. As pragas não quarentenárias
regulamentadas para a batata são:
PVX vírus, batata;
PVY vírus, batata;
PLRV vírus, batata;
PVS vírus, batata;
Alternaria spp., batata;
Erwinia spp., batata;
Fusarium solani (Tipo eumartii), batata;
Fusarium spp., batata;
Meloidogyne spp. batata e café;
Phytophthora infestans, batata;
Ralstonia solanacearum, batata;
Rhizoctonia solani, batata;
Spongospora subterrânea, batata;
Streptomyces spp., batata. |
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